SUSPENÇÃO DA CNH

SUSPENÇÃO DA CNH

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa em duas hipóteses: quando o condutor atinge 40 (quarenta) pontos no período de 12 (doze) meses; ou então, nas chamadas infrações autossuspensivas que geram automaticamente o processo de suspensão.

Em 12 de abril de 2021 entrou em vigor a legislação que alterou alguns pontos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dentre eles está o novo limite de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Antes a legislação previa o limite máximo de 20 (vinte) pontos, com a alteração essa pontuação foi aumentada para 40 (quarenta) pontos, nos seguintes termos:

40 pontos – caso entre as infrações não haja alguma considerada gravíssima;
30 pontos – se tiver uma infração gravíssima na pontuação;
20 pontos – se tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

E ainda fixou regra diferenciada ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo. Neste caso, a penalidade de suspensão será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, conforme regulamentação do Contran.



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