A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a penalidade mais grave do CTB. O condutor ficará 2 (dois) anos sem dirigir e, terá que fazer a reabilitação. O principal motivo é ser flagrado dirigindo suspenso, ou por reincidência, no período de 12 (doze) meses, de determinadas infrações de trânsito.
De acordo com o CTB, de todas as infrações previstas, sete delas causam a cassação da CNH em caso de reincidência em um período de 12 meses. São elas:
- Realizar manobras perigosas;
- Disputar corrida;
- Promover rachas ou disputa de manobras sem autorização legal;
- Dirigir com CNH de categoria diferente da sua habilitação;
- Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo 162 (sem CNH, com CNH cassada, suspensa ou vencida etc.);
- Permitir que pessoa nessas mesmas condições tome posse do veículo e passe a conduzi-lo;
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.